domingo, 26 de julho de 2015

OS ASSISTENTES

Dificilmente um grupo mediúnico deixará de ser procurado por pessoas que desejam assistir aos seus trabalhos. Uns por mera curiosidade, outros na esperança de se deixarem convencer, ou de se manterem na sua vaidosa e tola descrença, outros na expecta­tiva de uma cura, seja de males orgânicos, seja de desarmoniza­ções espirituais, como a obsessão, estados de angústia ou de desespero, ante a partida de pessoas queridas.

Os motivos são muitos, certamente relevantes, e a nós, espí­ritas, custa recusar pedidos de ajuda a pessoas que, muitas vezes, nos são muito caras. O certo, porém, é que não estaremos recusando ajuda simplesmente por não concordarmos com o eventual comparecimento de alguém aos trabalhos do grupo.

Sabemos que esta reserva é quebrada, com frequência, em muitos grupos, enquanto outros adotam a prática de abrir suas portas, em caráter permanente, seja a um público reduzido e selecionado, seja a qualquer pessoa que se apresente.

Na minha opinião, somente em casos excepcionais se justifica a presença de pessoas estranhas ao grupo, nos trabalhos de desob­sessão. Sob condições normais, ela não é necessária à tarefa que nos incumbe junto aos obsidiados que buscam o socorro de um grupo mediúnico. Mais do que desnecessária, a presença de pessoas perturbadas, no ambiente onde se desenrola o trabalho me diúnico, pode provocar incidentes e dificuldades insuperáveis. Sei que alguns dirigentes de grupo objetarão a esse radicalismo; julgo, porém, que, como regra geral, deve ser preservada a intimidade do trabalho mediúnico. É preferível pecar por excesso de rigor, do que arriscar-se a pôr em xeque a harmonia e a segurança da tarefas. Em casos excepcionais, grupos que contem com excelente cobertura espiritual poderão admitir essa prática, mas, é bom repetir, não como norma de procedimento O grupo pode perfeita­mente assistir os companheiros encarnados sob as provações da obsessão, sem introduzi-los no seu ambiente de trabalho. Não é a presença física deles, junto ao grupo, que vai facultar ou fácilitar a tarefa, ao contrário, essa presença pode causar consideráveis trans­tornos. Os benfeitores espirituais dispõem de recursos mais seguros e eficazes para isso, não havendo necessidade de correr riscos inde­vidos. Assim, a não ser que os responsáveis espirituais pelo trabalho recomendem taxativamente a presença da pessoa, no ambiente em que se realisam as sessões, isso deve ser tormalmente evitado.

Ainda que aqueles que solicitam nossa ajuda interpretem a recusa como falta de caridade, ou ausência de espírito de colabo­ração, sabemos que assim não é. Também não se torna necessário descer a pormenores explicativos e justificativos dessa atitude. Basta dizer ao interessado que não é necessária a sua presença física, para que o trabalho seja feito. E não é mesmo, na imensa maioria dos casos. Pelo menos é essa a experiência que tenho tido, em vários anos de prática.

O que acontece é que pessoas sob o domínio de obsessores implacáveis e vingativos, rancorosos e violentos, apresentam inva­riavelmente um componente mediúnico, ou seja, são também mé­diuns, embora desgovernados, desajustados e ignorantes de suas fa­culdades e Possibilidades.

No livro “Nos Domínios da Mediunidade”, narra André Luiz o tratamento de um caso de possessão. Hilário pergunta ao Instrutor se deve considerar o doente, por nome Pedro, como médium:
— “Pela passividade com que reflete o inimigo desencarnado, será justo tê-lo nessa conta, contudo, precisamos considerar que, antes de ser um médium na acepção comum do termo, é um Espírito endívidado a redimir-se.”
E mais adiante, na página seguinte (76, da 6ª edição da FEB):
“... Por esse motivo (compromissos do passado), Pedro traz consigo aflitiva mediunidade de provação.” (Destaques meus.)

Assim, na condição de médium desgovernado, e não integrado na equipe que constitui o grupo que se incumbe de socorrê-lo, o obsidiado, ou possesso, facilmente introduzirá nele um fator de perturbação e desequilíbrio, que poderá trazer sérias complica­ções, se o grupo não estiver muito bem preparado para essa res­ponsabilidade.

Em suma: a meu ver, como regra geral, o grupo mediúnico não deve permitir a presença de pessoas estranhas às suas tarefas. Somente em condições muito especiais, excepcionais mesmo, deverá fazê-lo, se dispuser de cobertura e consentimento expresso dos ben­feitores espirituais. Esses casos serão previamente selecionados pelos mentores do grupo, e nem sempre conhecemos as razões pelas quais assim decidem. Pode ser que o tratamento exija certos tipos conjugados de mediunidade, ou de recursos outros, de que o grupo não disponha no momento, como, por exemplo, número maior de médiuns, ou um doutrinador especial. Pode ser, também, que seja necessária a presença de determinada pessoa encarnada, com a qual desejam pôr o Espírito manifestante em contacto direto. Pode ser, ainda, que não desejem, com um caso especial, interferir no fluxo normal do trabalho. Ou então, estaria havendo dificuldade em atrair o Espírito a ser tratado, até ó local onde habitualmente se realiza a sessão. Enfim, há sempre razões respeitáveis, quando um dirigente espiritual de nossa confiança propõe que o trabalho seja feito à parte. Evidentemente, nessa hipótese, a sessão exige tais cuidados que, obviamente, não poderia ser realizada sob as condições normais. Nestes casos, os Espíritos orientadores solicita­rão uma sessão especial, em dia e hora previamente combinados, designando, ainda, quem dela deve participar.

Isso, no que diz respeito a pessoas perturbadas, sob o domínio de rancorosos obsessores ou possessores; mas, e aqueles que apenas desejam “assistir” aos trabalhos? Devem ser admitidos? Na minha opinião, não. Não que o grupo mediúnico seja uma sociedade se­creta, hermética, esotérica e misteriosa, mas, porque é da sua essência uma atitude de recato, de sigilo, de discrição. O trabalho mediúnico, especialmente o de desobsessão, não é para ser divul­gado, nem exibido, como espetáculo público.

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