quinta-feira, 9 de julho de 2015

Defendendo nossos irmãos animais

Atendendo a reivindicação de entidades ligadas à luta pela proteção dos animais, o governador Geraldo Alckmin criou no dia, 22 de julho de 2013 a primeira delegacia especializada na investigação de maus tratos contra animais de São Paulo. Foi ainda criada a Divisão de Investigações sobre Infrações de Maus Tratos a Animais e demais Infrações contra o Meio Ambiente.

A Divisão criada por Alckmin ficará responsável pela investigação de crimes de abusos, maus tratos e demais atos de crueldade contra animais, além de outras infrações contra o meio ambiente cometidas no Estado de São Paulo.

A Delegacia de Crimes de maus tratos aos animais e contra o Meio Ambiente fica na Avenida São João, 1247 e atende pelos telefones : (11) 3337-5746 / 3331-8969.

Entre as ações passiveis de denuncia que podemser classificadas como maus tratos estão:


O abandono;


Agressões físicas, como: espancamento, violação, mutilação, incineração, etc.


Envenenar;


Manter o animal preso a correntes ou cordas;


Manter o animal em locais não-arejados – sem ventilação ou entrada de luz;


Manter o animal trancado em locais pequenos ou sem cuidado com a higiene;


Manter o animal desprotegido contra o tempo. Sobre a ação do sol, chuva ou frio;


Não alimentar o animal de forma adequada;


Não levar o animal doente ou ferido a um veterinário;


Submeter o animal a tarefas exaustivas ou além de suas forças;


Utilizar animais em espetáculos que possam submetê-los a pânico, estresse ou que possa causar-lhe sofrimento;


Capturar,comprar ou vender animais silvestres ou destruir seus ninhos e criadouros.




Pela Constituição de 1998, os animais estão sob tutela do Estado e cabe a ele a função de protegê-los. Atos de abuso e de crueldade são considerados crime ambiental e devem ser denunciados à polícia, que formalizará a ocorrência e instaurará um inquérito. A autoridade policial tem a obrigação de fazer uma investigação dos fatos.




Em situações de emergência, chame a polícia (telefone 190). Depois, procure qualquer delegacia para fazer um boletim de ocorrência. Lembre-se que sem o B.O. é impossível que o agressor seja penalizado. Caso os policiais se recusem a fazê-lo, fale com a corregedoria (telefone 3322-0190).




Em caso de demora ou omissão o Ministério Público Estadual – Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias pode ser acionado. O telefone do Ministério Público Estadual de São Paulo é (11) 3119-9000. Para outros estados, acesse: www.redegoverno.gov.br.




A Polícia Militar Ambiental tem atendimento no Estado de São Paulo, em casos de crimes como desmatamento, caça, pesca ilegal, tráfico e comércio de animais silvestres e crueldades. O telefone é 0800 13 20 60. 




A Delegacia do Meio Ambiente pode ser acionada se a denúncia for para a cidade de São Paulo, pelos telefones 3214-6553 ou 3259-2801.




A Prefeitura da cidade de São Paulo pode ser notificada pelo telefone: 156. O atendimento será encaminhado ao CCZ – Centro de Controle de Zoonoses.




Para as demais regiões, ligue para o IBAMA: 0800 61 80 80.

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